terça-feira, 23 de novembro de 2010

Quem precisa de ser educado socialmente? Qual o objetivo de um educador social quando realiza o seu trabalho?

Quem precisa ser educado socialmente? Qual o objetivo de um educador social quando realiza seu trabalho?
Comumente ouvimos que a educação social é dirigida às populações marginalizadas, excluídas, em risco ou vulneráveis. Seguindo este raciocínio, chegaríamos à conclusão de que tal educação teria como meta a inclusão social em si, na sociedade tal como ela se encontra - aqueles que são excluídos devem ser educados de tal maneira que se incluam.
Mas, e os já ditos incluídos? Não precisam eles também de educação social? Uma sociedade que cria, como parte de si, uma população excluída, a meu ver precisa educar-se como um todo. A exclusão não é uma entidade teórica e incorpórea. Ela é real, concreta, cotidiana e também simbólica. Ela é atuada por gente de carne e osso, todos os dias, através de seus corpos, crenças e sentimentos.
Muitas vezes, quem exclui tem pouca consciência de sua ação. Exclui e no instante seguinte é capaz de reclamar aos quatro ventos o quanto a “sociedade” exclui. A sociedade somos cada um de nós. Se há exclusão, é porque há pessoas que excluem. Se há falta de integração, é porque há pessoas que não se integram socialmente. Incluir também se aprende. Integração é um movimento que só se realiza se há harmonia entre todas as partes.
Alguns podem perguntar: mas como fazer isso? E eu responderia: se eu soubesse como fazer, eu faria, e você aprenderia comigo sem que eu precisasse ensiná-lo com qualquer tipo de relação que não a do exercício da convivência social. Educação social se pratica convivendo socialmente (ando chegando a esta óbvia hipótese). Pular se pratica pulando, jogar se pratica jogando, conviver se pratica convivendo, oras! Agora, perguntemo-nos: convivemos?Novembro 2000
Betina Leme

Psicóloga e coordenadora do Projeto Fique Vivo

Código deontológico para a profissão de Educador Social em Portugal

Deveres e direitos do Educador Social

Ponto 1- Em relação a si mesmo e à profissão

1. O Educador Social deve reger o seu trabalho pelo critério da eficiência e competência profissional, tomando como referência as técnicas e metodologias reconhecidas pela prática social e interventiva e pela ética profissional.
2. O Educador Social tem o direito e o dever ao seu desenvovimento profissional, através de actividades de formação permanente, sendo também promotor da sua auto-formação e actualização científica e metodológica tal como agente activo na inovação e investigação sócio-educativa.
3. O Educador Social deve assumir responsabilidade profissional nas matérias para as quais esteja capacitado pessoal e tecnicamente e com as quais se compromete.
4. O Educador Social deve desenvolver uma atitude de análise crítica e reflexiva permanente em relação a si próprio e ao seu desempenho profissional.
5. O Educador Social não deve praticar e tem o dever de denunciar às entidades competentes qualquer exercício sócio-educativo anti-ético, prejudicial ou com efeitos nocivos quer para o utente, para as instituições ou para a sociedade, praticados por Educadores Sociais ou por outros profissionais.
6. O Educador Social deve contribuir através da sua acção profissional para a dignificação social da sua profissão.
7. O Educador Social deve defender e fazer respeitar os direitos e deveres inerentes à sua profissão, tal como os constantes neste código.
8. O Educador Social deve ter para com os seus colegas respeito, consideração e solidariedade que fortaleçam o bom conceito da categoria.
9. O Educador Social deve esforçar-se para desenvolver em si qualidades pessoais que optimizem o seu desempenho profissional, tais como a paciência, a tolerância, o autocontrole, a empatia, o altruísmo, o equilíbrio.
10. O Educador Social deve associar-se e prestigiar as associações e órgãos representativos da profissão, contribuindo para a harmonia e coesão profissional e para o desenvolvimento da profissão, enriquecendo-a através da investigação e da partilha de resultados.
11. O Educador Social deve programar e planificar as suas intervenções sócio-educativas não as deixando ao acaso e à aleatoriedade, recolhendo o maior número possível de informação que fundamente a sua intervenção.
12. Deve-se considerar Educador Social o profissional que detém uma formação adequada, de acordo com os diversos graus formativos previstos e ministrados e a devida comprovação pelas entidades competentes.
13. O Educador Social deve gozar de privacidade na sua vida particular, devendo no entanto ser coerente com a sua postura profissional durante o seu relacionamento informal, considerando a pedagogia do exemplo.
14. O Educador Social tem direito ao exercício autónomo e reconhecido da sua profissão nas instituições públicas e privadas.

Ponto 2- Em relação aos utentes

1. É dever do Educador Social informar, esclarecer e promover a participação dos utentes nos diversos momentos do processo pedagógico.
2. O Educador Social deve procurar desenvolver nos utentes competências que lhes permitam uma positiva integração social no contexto em que vivem. Deve procurar o desenvolvimento integral da pessoal sustentado em atitudes de respeito, criatividade, iniciativa, reflexão, coerência, sensibilidade, autonomia, fomentando a confiança e auto-estima.
3. Durante a relação educativa o Educador Social não deve manter um relacionamento com o utente que condicione nocivamente a boa prestação do seu desempenho profissional.
4. O Educador Social deve consciencializar o utente do problema que ele atravessa e esclarecer os objectivos e a amplitude da sua actuação profissional.
5. O Educador Social deve desenvolver com os utentes uma relação educativa ideologicamente desinteressada que promova o autoconhecimento cultural e o reconhecimento da multiculturalidade.
6. O Educador Social deve guardar o sigilo profissional, não utilizando indevidamente as informações que dispõe sobre os utentes e as famílias, só podendo ser transmitidas em situação de trabalho multidisciplinar, quando daí advenha benefício para a acção sócio-educativa.
7. O Educador Social não deve usar metodologias que afectem a dignidade dos utentes, respeitando a sua integridade.
8. O Educador Social deve ser cauteloso mas objectivamente crítico nas afirmações que profere e nos juízos que efectua sobre questões que possam dar azo a generalizações e a estigmatizações.
9. O Educador Social não deve na sua prática profissional criar expectativas no utente que não sejam possíveis de concretizar.
10. O Educador Social deve respeitar os direitos educativos das famílias com relação aos utentes numa postura de cooperação entre a família e a equipa sócio-educativa, entendendo a família como agente de socialização essencial ao utente.
11. O Educador Social deve ser conhecedor do contexto familiar da sua intervenção, desenvolvendo o contacto directo e contínuo de forma coordenada com a família.
12. O Educador Social tem o direito ao respeito por parte dos utentes e das famílias.

Ponto 3- Com relação às instituições

1. O Educador Social deve respeitar de forma plena os compromissos assumidos com os contratadores, assim como, cumprir as normas institucionais vigentes.
2. O Educador Social deve salvaguardar a autonomia de critérios e procedimentos essenciais ao desempenho da sua função profissional, podendo recusar tarefas que comprometam a sua integridade profissional.
3. O Educador Social não deverá aceitar substituir profissionalmente um colega que tenha sido exonerado por defender os princípios e normas deste código no exercício da profissão.
4. O Educador Social deverá ver garantida a confidencialidade dos documentos e arquivos do seu uso profissional, assim como a inviolabilidade do local de trabalho.
5. O Educador Social tem direito a um contrato de trabalho e remuneração adequados às funções que desempenha, assim como de usufruir de condições e recursos adequados à sua prática profissional e de ser correctamente informado das tarefas que deverá desempenhar.
6. O Educador Social deve assumir a identificação com os objectivos e com o projecto institucional, desde que não contrariem os seus princípios deontológicos.
7. O Educador Social deverá ser promotor de princípios de parceria e intersectorialidade entre instituições, quando essa estratégia for ao encontro dos objectivos da prestação profissional.
8. O Educador Social tem direito a despender de algumas horas do seu horário de trabalho para actualização das suas competências profissionais através de experiências formativas.

Ponto 4- Com relação aos outros profissionais

1. O Educador Social deverá manter em relação aos outras profissionais, princípios de cooperação interdisciplinar, sem desrespeito pela autonomia e pelas competências especificas de cada profissional.
2. O Educador Social não deve tecer comentários pejorativos e desvalorizadores em relação ao trabalho desenvolvido por outros profissionais. A sua crítica deve ser construtiva e dirigida ao profissional, assumindo o educador plena responsabilidade por ela.
3. O Educador Social não deverá compactuar com o exercício ilegal da profissão, correspondendo-lhe o direito de denunciar actos ilícitos, usurpadores ou faltas éticas dos outros profissionais.
4. É dever do Educador Social fornecer à equipa ou seu substituto, toda a informação necessária à prossecução e continuidade positiva do trabalho sócio-educativo.
5. O Educador Social não deve prejudicar deliberadamente o trabalho e a reputação de outro profissional, nem imiscuir-se na prestação e no relacionamento profissional dos outros profissionais.
6. No seu desempenho profissional o Educador Social deve atribuir prioridade ao profissionalismo em detrimento da afectividade no relacionamento com os elementos da equipa de trabalho.
7. O Educador Social deve assumir como suas aquando da implementação, as decisões apuradas em equipa de trabalho, mesmo quando haja manifestado a sua discordância no momento da decisão.
8. O Educador Social deve elaborar e planificar em parceria com os outros profissionais da equipa sócio-educativa um projecto educativo que oriente a sua intervenção.
9. O Educador Social tem direito ao apoio, à informação sobre o trabalho, à participação como elemento de voz activa e a ser consultado e informado das decisões, em contexto de trabalho de equipa.

Ponto 5- Com relação à sociedade em geral

1. O Educador Social deve caracterizar a sua relação pelo critério da igualdade, sem aceitar ou permitir discriminações em função do sexo, idade, raça, ideologia, credo, origem social e cultural, condições sócio-económicas, nível intelectual, promovendo o respeito pela muiticulturalidade e pela diferença.
2. O Educador Social deve manter uma postura isenta. valorizando equitativamente e procurando um relacionamento equilibrado com os diversos actores sociais, individuais ou colectivos, com os quais se cruza na sua prestação profissional.
3. O Educador Social deve ser sensível à sua participação activa nos programas de socorro à população vitimada sem requerer remuneração ou outra compensação, nas situações de calamidade pública.
4. O Educador Social deve participar e contribuir activamente para a dinamização do movimento sócio-cultural no contexto social envolvente à sua intervenção, numa perspectiva de valorização e promoção dos aspectos socioculturais locais.5. O Educador Social deve subordinar a sua actuação profissional a princípios como a igualdade de direitos, o exercício da liberdade, a promoção da paz, a prática da justiça, o exercício da tolerância e o respeito para com a Natureza.

Classificação Nacional de Profissões, segundo o Instituto do Emprego e Formação Profissional

ESPECIALISTAS DO TRABALHO SOCIAL

Os especialistas do trabalho social aconselham os clientes sobre assuntos sociais e questões afins,
com o objectivo de ajudá-los a encontrar ou a optimizar os recursos que lhes permitam ultrapassar
as dificuldades e atingir os seus objectivos.
As tarefas consistem em:
a) Ajudar os indivíduos e as famílias a equacionar os problemas pessoais ou sociais;
b) Reunir informações susceptíveis de dar resposta às necessidades dos clientes e aconselhá-los
sobre os seus direitos e obrigações;
c) Analisar a situação do cliente e propor-lhe outras formas de resolver os seus problemas;
d) Planificar, avaliar, melhorar e desenvolver os serviços de acção social;
e) Desenvolver programas de prevenção da delinquência e de reeducação;
f) Apoiar os deficientes físicos ou mentais na sua inserção social;
g) Executar tarefas similares;
h) Coordenar outros trabalhadores.

Profissões inseridas neste Grupo Base:
2.4.4.6.05 - Assistente Social
2.4.4.6.90 - Outros Especialistas do Trabalho Social"

O que é um Educador Social?

Da mesma forma que outros educadores possuem, para lá de um saber pedagógico comum, habilitações próprias para o exercício da sua actividade profissional em determinados domínios ou sectores de ensino, os educadores sociais estão especificamente preparados para desenvolver uma acção educativa em espaços socio-comunitários. Nestes espaços, o seu desempenho profissional cruza-se, inevitavelmente, com o de outros intervenientes na área do trabalho social. A identidade dos educadores sociais desenvolve-se assim num duplo movimento de aproximação/demarcação relativamente quer aos educadores-professores quer aos trabalhadores sociais. Se com os primeiros partilham a referência ao saber pedagógico, com os segundos partilham a referência ao mesmo terreno de intervenção."

«Isabel Baptista»

Portugal: um retrato social_1º Episódio

O Educador Social

Educador Social estabelece-se, intervindo com as mais diversas faixas etárias (crianças, jovens, adultos, idosos) e nos mais diferentes contextos sociais, culturais, educativos e económicos. Esta polivalência interventiva favorece a profissão ao nível da empregabilidade, embora dificulte ligeiramente a construção de um conceito profissional facilmente delimitável.
Em resultado de uma série de necessidades sentidas pelos profissionais e com o objectivo de congregar os profissionais dispersos geograficamente, surge o CNES- Conselho Nacional de Educadores Sociais, com o objectivo de ser um ponto de encontro das sinergias dos educadores sociais em seu próprio proveito. São criados fóruns, revistas, páginas de internet, entre outras actividades.
Hoje, já bem mais consolidada do que nos seus tempos iniciais, a profissão de educador social revela ainda um rol considerável de lacunas, quer ao nível da própria carreira profissional (característica de uma profissão "nova"), quer ao nível da relação laboral com as entidades empregadoras. Neste sentido, o STSSSS (Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, Solidariedade e Segurança Social) tem intervindo e desenvolvido esforços que certamente irão resultar.
Por outro lado, é possível observar a multiplicidade de experiências profissionais acumuladas pelos profissionais da Educação Social, as quais constituem na realidade, a grande riqueza de uma profissão que tem no geral conseguido obter a qualificação de competente para o seu trabalho.
O Educador Social é um técnico superior que está habilitado a intervir com diversas populações: crianças, jovens, adultos, séniores; e em contextos sociais, culturais e educativos diversos.
O Educador Social não trabalha só com indivíduos em situação de vulnerabilidade, mas também com pessoas, independentemente da etapa de vida em que se encontram, estejam ou não em situação de vulnerabilidade social.
Com todas estas o Educador Social, enquanto profissional, estabelece uma relação de proximidade que permite valorizar a importância de cada situação de forma particular, de modo a que cada indivíduo se sinta único e uno.
Um Educador Social é um profissional que está apto para intervir nas mais diversas situações, é importante salientar que apesar desta profissão não ser muito divulgada e conhecida, é um profissional que está competente para intervir e educar a sociedade lá fora.